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TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO III – DOS INTEGRANTES DO SIGERH/ES · Seção IV – Dos Comitês de Bacia Hidrográfica ou Região Hidrográfica

Art. 59 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 59. A instituição dos Comitês deverá ser proposta ao CERH, conjuntamente, pelo poder público executivo, usuários de recursos hídricos e pela sociedade civil organizada, com participação paritária e tripartite desses três segmentos, observando a harmonização entre a área de atuação proposta e as UGRHs vigentes.

Parágrafo único A criação de Comitê, aprovada pelo CERH, será efetivada por decreto do Poder Executivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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