Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO III – DOS INTEGRANTES DO SIGERH/ES · Seção IV – Dos Comitês de Bacia Hidrográfica ou Região Hidrográfica

Art. 58 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 58. Os Comitês são órgãos colegiados de Estado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, a serem exercidas na bacia de sua circunscrição e terão como área de atuação:

I a totalidade de uma bacia hidrográfica;

II sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia;

III grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas, definidas como componentes da mesma UGRH.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos