Art. 58. Os Comitês são órgãos colegiados de Estado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, a serem exercidas na bacia de sua circunscrição e terão como área de atuação:
I a totalidade de uma bacia hidrográfica;
II sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia;
III grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas, definidas como componentes da mesma UGRH.