Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO III – DOS INTEGRANTES DO SIGERH/ES · Seção II – Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA

Art. 56 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 56. Compete à SEAMA, órgão coordenador central do SIGERH/ES:

I encaminhar à apreciação do CERH a proposta do PERH e suas modificações;

II encaminhar à apreciação do CERH o Relatório de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos no Estado;

III captar recursos financeiros para as ações ligadas ao PERH, supervisionando e coordenando a sua aplicação;

IV proporcionar recursos humanos e materiais, bem como instalações adequadas para localização e funcionamento do CERH;

V estabelecer áreas em que a ação governamental deva ser prioritária, tendo como objetivo a proteção aos recursos hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos