Art. 56. Compete à SEAMA, órgão coordenador central do SIGERH/ES:
I encaminhar à apreciação do CERH a proposta do PERH e suas modificações;
II encaminhar à apreciação do CERH o Relatório de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos no Estado;
III captar recursos financeiros para as ações ligadas ao PERH, supervisionando e coordenando a sua aplicação;
IV proporcionar recursos humanos e materiais, bem como instalações adequadas para localização e funcionamento do CERH;
V estabelecer áreas em que a ação governamental deva ser prioritária, tendo como objetivo a proteção aos recursos hídricos.