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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO III – DOS INTEGRANTES DO SIGERH/ES · Seção I – Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

Art. 55 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 55. Compete ao CERH:

I autorizar a criação da Agência de Bacias ou o processo de delegação de suas competências, mediante a solicitação de um ou mais Comitês;

II estabelecer diretrizes para a:

a) Política Estadual de Recursos Hídricos;

b) aplicação dos instrumentos de Gestão;

c) atuação do SIGERH/ES;

III exercer as funções normativas, consultivas e deliberativas relativas à Política Estadual de Recursos Hídricos;

IV aprovar o PERH e acompanhar a sua execução;

V estabelecer critérios gerais relativos à outorga de direito de uso de recursos hídricos;

VI homologar os critérios e as normas específicas, relativos à cobrança pela utilização dos recursos hídricos, propostos pelos Comitês;

VII aprovar as propostas de instituição dos Comitês de Bacia ou Região Hidrográfica;

VIII estabelecer normas e critérios a serem observados para a instituição e funcionamento dos Comitês, incluindo seus respectivos processos eleitorais;

IX aprovar as propostas encaminhadas pelos Comitês sobre as outorgas, derivações, captações, acumulações e lançamentos considerados antes para as suas respectivas áreas de atuação geográfica;

X homologar a proposta de enquadramento dos corpos de água encaminhada pelo Comitê;

XI decidir, em última instância administrativa, os conflitos sobre uso das águas do domínio do Estado;

XII atuar como instância superior recursal;

XIII deliberar sobre questões de conflitos ou projetos de aproveitamento de recursos hídricos em áreas que abranjam mais de um Comitê;

XIV estabelecer as Unidades de Gestão de Recursos Hídricos - UGRHs no âmbito do Estado;

XV aprovar os mecanismos e valores de cobrança pelo uso da água propostos pelo Comitê;

XVI homologar os critérios para o rateio de custo das obras e serviços de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, aprovados pelo Comitê;

XVII promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

XVIII acompanhar a aplicação dos recursos decorrente de cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

XIX deliberar sobre questões no âmbito de sua competência que lhe tenha sido encaminhadas pelos municípios ou pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;

XX analisar propostas referentes a alterações na Política Estadual de Recursos Hídricos;

XXI acompanhar a implantação de políticas transversais ou setoriais com interface direta com a Gestão de Recursos Hídricos, como as políticas de saneamento, irrigação, hidroenergia, navegação, drenagem e segurança de barragens;

XXII estabelecer os critérios complementares à formatação e conteúdo da proposta de valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos a ser encaminhada pelos Comitês.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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