Art. 55. Compete ao CERH:
I autorizar a criação da Agência de Bacias ou o processo de delegação de suas competências, mediante a solicitação de um ou mais Comitês;
II estabelecer diretrizes para a:
a) Política Estadual de Recursos Hídricos;
b) aplicação dos instrumentos de Gestão;
c) atuação do SIGERH/ES;
III exercer as funções normativas, consultivas e deliberativas relativas à Política Estadual de Recursos Hídricos;
IV aprovar o PERH e acompanhar a sua execução;
V estabelecer critérios gerais relativos à outorga de direito de uso de recursos hídricos;
VI homologar os critérios e as normas específicas, relativos à cobrança pela utilização dos recursos hídricos, propostos pelos Comitês;
VII aprovar as propostas de instituição dos Comitês de Bacia ou Região Hidrográfica;
VIII estabelecer normas e critérios a serem observados para a instituição e funcionamento dos Comitês, incluindo seus respectivos processos eleitorais;
IX aprovar as propostas encaminhadas pelos Comitês sobre as outorgas, derivações, captações, acumulações e lançamentos considerados antes para as suas respectivas áreas de atuação geográfica;
X homologar a proposta de enquadramento dos corpos de água encaminhada pelo Comitê;
XI decidir, em última instância administrativa, os conflitos sobre uso das águas do domínio do Estado;
XII atuar como instância superior recursal;
XIII deliberar sobre questões de conflitos ou projetos de aproveitamento de recursos hídricos em áreas que abranjam mais de um Comitê;
XIV estabelecer as Unidades de Gestão de Recursos Hídricos - UGRHs no âmbito do Estado;
XV aprovar os mecanismos e valores de cobrança pelo uso da água propostos pelo Comitê;
XVI homologar os critérios para o rateio de custo das obras e serviços de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, aprovados pelo Comitê;
XVII promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;
XVIII acompanhar a aplicação dos recursos decorrente de cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
XIX deliberar sobre questões no âmbito de sua competência que lhe tenha sido encaminhadas pelos municípios ou pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
XX analisar propostas referentes a alterações na Política Estadual de Recursos Hídricos;
XXI acompanhar a implantação de políticas transversais ou setoriais com interface direta com a Gestão de Recursos Hídricos, como as políticas de saneamento, irrigação, hidroenergia, navegação, drenagem e segurança de barragens;
XXII estabelecer os critérios complementares à formatação e conteúdo da proposta de valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos a ser encaminhada pelos Comitês.