Art. 52. Incluem-se entre as estratégias do SIGERH/ES:
I a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos;
II a definição, a execução e atualização do PERH;
III o fomento à participação da sociedade civil organizada, dos usuários de recursos hídricos, dos órgãos e das entidades estaduais e municipais intervenientes no planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos;
IV o apoio aos mecanismos de integração e coordenação do planejamento e da execução das atividades públicas e privadas no aproveitamento dos recursos hídricos.