Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES · CAPÍTULO I – DO SISTEMA E SEUS OBJETIVOS

Art. 51 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 51. Fica instituído o SIGERH/ES, com os seguintes objetivos:

I assegurar a execução da Política de Estadual de Recursos Hídricos do Estado;

II estimular o aproveitamento múltiplo e integrado dos recursos hídricos, em especial nos setores de saneamento básico, irrigação, preservação e conservação do meio ambiente, turismo, paisagismo, recreação, navegação, hidroeletricidade e pesca;

III fomentar a formação e funcionamento dos Comitês;

IV divulgar o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos à sociedade;

V instituir a cobrança pela utilização dos recursos hídricos;

VI fomentar a adoção de mecanismos de proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos, das nascentes e das matas ciliares, encostas e topos de morros, assim como minimizar, pela educação ambiental, as ações dos agentes de erosão e de assoreamento dos corpos de água;

VII estimular atividades educacionais relacionadas ao processo de desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas;

VIII promover a elaboração de normas e projetos de aproveitamento dos recursos hídricos;

X fomentar a gestão sistêmica dos recursos hídricos, considerando seus aspectos de quantidade e qualidade;

XI adequar a gestão de recursos hídricos às peculiaridades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do Estado;

XII considerar no planejamento de recursos hídricos os planejamentos federais, estaduais, municipais, regionais, da iniciativa privada e dos usuários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos