Art. 50. Na implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, o Estado, os municípios e os participantes do SIGERH/ES promoverão a integração das políticas regionais de saneamento básico, uso, ocupação e conservação do solo e meio ambiente, com a Política de Recursos Hídricos Nacional e as Políticas Estaduais de Recursos Hídricos das Unidades Federadas vizinhas.
TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO V – DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO
Art. 50 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES
Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial