Art. 49. Na execução das ações desta Política, caberá ao Poder Público Executivo Estadual:
I tomar as providências necessárias à implantação e ao funcionamento do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – SIGERH/ES;
II outorgar direitos de utilização de recursos hídricos, regulamentar e fiscalizar os usos;
III implantar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
IV promover a articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.