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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO V – DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO

Art. 49 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 49. Na execução das ações desta Política, caberá ao Poder Público Executivo Estadual:

I tomar as providências necessárias à implantação e ao funcionamento do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – SIGERH/ES;

II outorgar direitos de utilização de recursos hídricos, regulamentar e fiscalizar os usos;

III implantar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;

IV promover a articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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