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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção VII – Da Compensação em Recursos Hídricos

Art. 47 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 47. Serão definidos por legislação específica mecanismos compensatórios de pagamento pelos serviços ambientais prestados pela conservação e melhoria da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos.

Parágrafo único Os projetos de lei explicitados no caput deste artigo deverão ser previamente encaminhados ao CERH para análise e contribuições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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