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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção VI – Do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos

Art. 45 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 45. O Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos seguirá os seguintes princípios básicos:

I descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

II coordenação unificada do sistema pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos;

III acesso aos dados e informações garantido a toda a sociedade;

IV integração ao Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos;

V integração com os demais Sistemas do Estado, especialmente da agenda de planejamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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