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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção VI – Do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos

Art. 44 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 44. São objetivos do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos:

I reunir, dar consistência e divulgar os dados e as informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Estado;

II manter atualizadas as informações sobre os recursos hídricos e principais fatores intervenientes em sua gestão, em todo o território estadual;

III fornecer subsídios para a elaboração do PERH e dos diversos Planos de Bacias Hidrográficas;

IV apoiar ações e atividades de gerenciamento de recursos hídricos, especialmente na implantação e manutenção dos demais instrumentos de gestão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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