Art. 44. São objetivos do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos:
I reunir, dar consistência e divulgar os dados e as informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Estado;
II manter atualizadas as informações sobre os recursos hídricos e principais fatores intervenientes em sua gestão, em todo o território estadual;
III fornecer subsídios para a elaboração do PERH e dos diversos Planos de Bacias Hidrográficas;
IV apoiar ações e atividades de gerenciamento de recursos hídricos, especialmente na implantação e manutenção dos demais instrumentos de gestão.