Art. 41. Para fins de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, diretrizes complementares a esta Lei serão estabelecidas pelo CERH por Resolução que regulará a forma de apresentação e encaminhamento pelos Comitês de Bacia ou Região Hidrográfica da fundamentação na definição de valores e mecanismos propostos, contendo no mínimo:
I proposta tecnicamente fundamentada de mecanismos, critérios e valores da cobrança que considere as especificidades hídricas, econômicas e socioambientais da bacia hidrográfica;
II relatório do processo amplo de discussão e pactuação no âmbito do respectivo CBH;
III simulação do impacto econômico da cobrança nos respectivos usuários.