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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção V – Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Art. 41 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 41. Para fins de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, diretrizes complementares a esta Lei serão estabelecidas pelo CERH por Resolução que regulará a forma de apresentação e encaminhamento pelos Comitês de Bacia ou Região Hidrográfica da fundamentação na definição de valores e mecanismos propostos, contendo no mínimo:

I proposta tecnicamente fundamentada de mecanismos, critérios e valores da cobrança que considere as especificidades hídricas, econômicas e socioambientais da bacia hidrográfica;

II relatório do processo amplo de discussão e pactuação no âmbito do respectivo CBH;

III simulação do impacto econômico da cobrança nos respectivos usuários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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