Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção V – Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Art. 42 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 42. São condições precedentes ao início do processo de implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos:

I implantação do processo de regulação dos usos através da implantação da Outorga do direito e do cadastro de usuários de uso na respectiva bacia, conforme definido no Plano de Bacia;

II proposição de critérios e normas para fixação de valores, das acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes pelo respectivo Comitê de Bacia ou Região Hidrográfica e sua aprovação pelo CERH;

III aprovação pelo comitê do Plano de Recursos Hídricos, considerando o seu conteúdo mínimo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos