Art. 40. As prestações de contas dos recursos arrecadados com a cobrança pelos direitos de uso dos recursos hídricos deverão ser publicadas anualmente, em site visível a todos, de forma a permitir a total transparência na aplicação dos recursos.
TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção V – Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Art. 40 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES
Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial