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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA

Art. 4º da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º São diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos:

I a gestão sistêmica dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

II a adequação da gestão dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, ecológicas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do Estado;

III a articulação do planejamento e da gestão dos recursos hídricos com:

a) a gestão ambiental e a preservação dos ecossistemas;

b) os planejamentos setoriais nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

c) as Políticas de Saneamento Básico;

d) as Políticas de Resíduos Sólidos;

e) o planejamento do uso e ocupação do solo dos municípios;

f) a gestão dos sistemas estuarinos e das zonas costeiras;

IV a regulação do uso dos recursos hídricos nas atividades com impacto sobre os corpos d’água superficiais e subterrâneos, inclusive pelo estabelecimento de restrições de uso das águas;

V a consideração do aquífero, no caso de estudos para utilização de águas subterrâneas;

VI a ampla publicidade das informações sobre recursos hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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