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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção V – Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Art. 37 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 37. Os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados, a fundo perdido ou na forma reembolsável, na bacia ou região hidrográfica de origem.

Parágrafo único Excepcional e justificadamente, o Comitê de Bacia ou de Região Hidrográfica de origem do recurso poderá decidir pela aplicação do produto da cobrança em outra região ou bacia hidrográfica do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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