Art. 38. A aplicação dos recursos de cobrança, definida pelo Comitê, obedecerá às diretrizes e prioridades estabelecidas nos planos de investimento constante dos respectivos Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica e será parte obrigatória do instrumento legal competente de regulação do processo de delegação.
TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção V – Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Art. 38 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES
Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial