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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção V – Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Art. 36 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 36. Do montante, arrecadado pela cobrança sobre os recursos hídricos de domínio estadual, serão aplicados, no máximo, 7,5% (sete e meio por cento) para pagamento das despesas administrativas do sistema.

Parágrafo único Estarão contempladas no montante de 7,5% (sete e meio por cento) as despesas administrativas do sistema, os custos incorridos para implantação e a operação dos mecanismos de arrecadação da cobrança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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