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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção IV – Da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Art. 27 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 27. Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo determinado, não excedendo ao prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, baseado em parecer fundamentado, admitida a sua renovação.

Parágrafo único As outorgas concedidas anteriormente à edição desta Lei terão seus prazos respeitados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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