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TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção III – Do Enquadramento dos Corpos de Água

Art. 16 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 16. O Enquadramento deverá considerar em sua formulação a existência dos planos regionais e municipais de uso e ocupação do solo.

Parágrafo único O CERH poderá por meio de resolução estabelecer diretrizes e conteúdos adicionais a serem observados na elaboração do processo de enquadramento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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