Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção IV – Da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Art. 17 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 17. A outorga de direito de uso de recursos hídricos objetiva assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos nos corpos hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos