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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção II – Dos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica

Art. 14 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14. Para avaliar a evolução dos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica, a Agência de Bacias ou entidade delegada de suas funções, fará publicar, a cada 02 (dois) anos, relatórios de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos na sua área de atuação, contendo no mínimo:

I avaliação da qualidade e quantidade das águas;

II balanço da disponibilidade de água em relação à demanda;

III avaliação do cumprimento dos programas, preventivos ou corretivos, previstos nos Planos;

IV proposição de eventuais ajustes nos cronogramas de obras e serviços, quanto às necessidades financeiras neles previstas;

V as decisões do CERH e dos Comitês; e

VI a atualização do cadastro de usuários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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