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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção II – Dos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica

Art. 12 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 12. O Plano de Bacia ou Região Hidrográfica é o documento programático de longo prazo elaborado no âmbito das bacias ou das regiões hidrográficas estaduais, tendo por finalidade fundamentar e orientar a implementação de programas e obras e conterá preferencialmente:

I diagnóstico da situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

II análise de opções de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificação dos padrões de ocupação do solo;

III balanço entre disponibilidades e demandas atuais e futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

IV metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

V medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos, projetos e obras a serem implantados para o atendimento de metas previstas, com estimativas de custos e previsão de prazos;

VI prioridades e critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos;

VII proposta de diretrizes e critérios específicos para cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

VIII proposta de criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção de recursos hídricos e de ecossistemas aquáticos;

IX diretrizes para o enquadramento dos corpos hídricos;

X proposta de critérios para o estabelecimento de usos insignificantes na bacia hidrográfica;

XI diretrizes gerais de recuperação das bacias hidrográficas em estado de degradação hídrica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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