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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO · Seção I – Do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH

Art. 11 da Política Estadual de Recursos Hídricos do ES

Lei nº 10.179/2014 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. Para avaliar a evolução e eficácia do PERH, o Órgão Gestor de Recursos Hídricos fará publicar, a cada 02 (dois) anos, o Relatório de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos no Estado contendo no mínimo:

I a avaliação da qualidade das águas;

II o balanço da disponibilidade de água em relação à demanda;

III a avaliação do cumprimento dos programas, preventivos ou corretivos, previstos no PERH;

IV a proposição de eventuais ajustes nos cronogramas de obras e serviços, quanto às necessidades financeiras neles previstas;

V as decisões do CERH;

VI a atualização do cadastro de usuários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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