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Art. 7º da Emenda Constitucional 136/2025

Emenda Constitucional nº 136/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º O prazo para quitação dos débitos a que se refere o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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