Art. 6º Excluem-se da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) os valores referentes às receitas dos regimes próprios de previdência social de contribuições previdenciárias, transferências para cobertura da insuficiência financeira, aportes para cobertura do déficit atuarial, compensação financeira entre regimes previdenciários, rendimentos das aplicações financeiras e outras destinadas ao financiamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas.
Art. 6º da Emenda Constitucional 136/2025
Emenda Constitucional nº 136/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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