Art. 4º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 146. ........................................................................................................... ...................................................................................................................................... III - ..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 156-A e das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V. ............................................................................................................................" (NR) "Art. 150. ........................................................................................................... ...................................................................................................................................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição. ............................................................................................................................" (NR) "Art. 153. ........................................................................................................... ..................................................................................................................................... § 6º ................................................................................................................... ..................................................................................................................................... IV - integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; ............................................................................................................................" (NR) "Art. 156-A. ........................................................................................................ § 1º .................................................................................................................... ...................................................................................................................................... IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, V; ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 159. ........................................................................................................... ...................................................................................................................................... § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II docaputdeste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 2º. ............................................................................................................................" (NR) "Art. 195. ........................................................................................................... ...................................................................................................................................... § 17. A contribuição prevista no inciso V do caput não integrará sua própria base de cálculo nem a dos impostos previstos nos arts. 153, VIII, e 156-A. ............................................................................................................................" (NR) "Art. 212-A. ....................................................................................................... ...................................................................................................................................... II - ...................................................................................................................... ...................................................................................................................................... c) dos recursos a que se referem os incisos I e III do caput do art. 155, o inciso II do caput do art. 157, os incisos II, III e IV do caput do art. 158 e as alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 225. ........................................................................................................... § 1º .................................................................................................................... ...................................................................................................................................... VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação à contribuição de que trata o art. 195, V, e ao imposto a que se refere o art. 156-A. ..........................................................................................................................." (NR)
Art. 4º da Emenda Constitucional 132/2023
Emenda Constitucional nº 132/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Vigência
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial