Art. 752 A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio..
Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946
ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO IX – DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO · CAPÍTULO II – DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO · SEÇÃO VII – DA SECRETARIA
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 752 A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio..
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial