Art. 597.
Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964
ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL · CAPÍTULO III – DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL · SEÇÃO III – DA COMISSÃO DO IMPOSTO SINDICAL
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964.
Art. 597.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial