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Carreira Pública

ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL · CAPÍTULO III – DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL · SEÇÃO I – DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL

Art. 589 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976Vide Lei nº 11.648, de 2008

I para os empregadores:

Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008

b) 15% (quinze por cento) para a federação;

Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008

c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e

Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008

d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;

Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008

II para os trabalhadores:

Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008

b) 10% (dez por cento) para a central sindical;

Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008

c) 15% (quinze por cento) para a federação;

Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008

d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e

Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008

e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;

Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008

III

Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008revogado

IV

Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008revogado

§ 1º O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo.

Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008

§ 2º A central sindical a que se refere a alínea b do inciso II do caput deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.

Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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