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Carreira Pública

ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL · CAPÍTULO II – DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 577 O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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