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Carreira Pública

ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO · Seção IV-A – Do Serviço do Motorista Profissional Empregado

Art. 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 235-B. São deveres do motorista profissional empregado:

Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

I estar atento às condições de segurança do veículo;

Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012Vigência

II conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;

Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012Vigência

III respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no art. 67-E da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

IV zelar pela carga transportada e pelo veículo;

Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012Vigência

V colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;

Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012Vigência

VI (VETADO);

Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012Vigência

VII submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.

Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015VigênciaVide Lei nº 14.599, de 2023

Parágrafo único A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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