Art. 235-A. Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado:
Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
I de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
II de transporte rodoviário de cargas.
Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência