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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · CAPÍTULO VII – DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Art. 63 da Lei das Contravenções PenaisBebidas alcoólicas

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:

I a menor de dezoito anos;

Revogado pela Lei nº 13.106, de 2015

II a quem se acha em estado de embriaguez;

III a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;

IV a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza: Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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