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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · CAPÍTULO VII – DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Art. 55 da Lei das Contravenções PenaisImpressão de bilhetes, lista ou anúncios

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 55. Imprimir ou executar qualquer serviço de feitura de bilhetes, lista de sorteio, avisos ou cartazes relativos a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular: Pena – prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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