Art. 56. Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular: Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.
PARTE ESPECIAL · CAPÍTULO VII – DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Art. 56 da Lei das Contravenções PenaisDistribuição ou transporte de listas ou avisos
Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial