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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · CAPÍTULO VII – DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Art. 54 da Lei das Contravenções PenaisExibição ou guarda de lista de sorteio

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 54. Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira: Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.

Parágrafo único Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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