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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · CAPÍTULO VII – DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Art. 53 da Lei das Contravenções PenaisLoteria estadual

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 53. Introduzir, para o fim de comércio, bilhete de loteria estadual em território onde não possa legalmente circular: Pena – prisão simples, de dois a seis meses, e multa, de um a três contos de réis.

Parágrafo único Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tonta introduzir na circulação, bilhete de loteria estadual, em território onde não possa legalmente circular.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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