Art. 5º As penas principais são:
I prisão simples.
II multa.
PARTE GERAL
Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 5º As penas principais são:
I prisão simples.
II multa.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial