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Carreira Pública

PARTE GERAL

Art. 4º da Lei das Contravenções PenaisTentativa

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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