Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL

Art. 3º da Lei das Contravenções PenaisVoluntariedade Dolo e culpa

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos