Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
PARTE GERAL
Art. 2º da Lei das Contravenções PenaisTerritorialidade
Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial