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Carreira Pública

PARTE GERAL

Art. 2º da Lei das Contravenções PenaisTerritorialidade

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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