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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · CAPÍLULO II – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO

Art. 26 da Lei das Contravenções PenaisViolação de lugar ou objeto

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 26. Abrir alguem, no exercício de profissão de serralheiro ou oficio análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar nu objeto: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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