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Carreira Pública

PARTE GERAL

Art. 1º da Lei das Contravenções PenaisAplicação das regras gerais do Código Penal

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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