Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
PARTE GERAL
Art. 1º da Lei das Contravenções PenaisAplicação das regras gerais do Código Penal
Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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