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Carreira Pública

PARTE GERAL

Art. 13 da Lei das Contravenções PenaisMedidas de segurança

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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