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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO IX · CAPÍTULO VII – DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

Art. 98 do Código de Processo Penal MilitarDistribuição

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 98. Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.

Juízo prevento pela distribuição

Parágrafo único A distribuição realizada em virtude de ato anterior à fase judicial do processo prevenirá o juízo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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