Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
a) conexão ou continência;
b) prerrogativa de pôsto ou função;
c) desaforamento.
LIVRO I · TÍTULO IX · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA EM GERAL
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
a) conexão ou continência;
b) prerrogativa de pôsto ou função;
c) desaforamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial