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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO IX · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA EM GERAL

Art. 87 do Código de Processo Penal MilitarModificação da competência

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:

a) conexão ou continência;

b) prerrogativa de pôsto ou função;

c) desaforamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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