Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO IX · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA EM GERAL

Art. 86 do Código de Processo Penal MilitarNa Circunscrição Judiciária

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 86. Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:

a) pela especialização das Auditorias;

b) pela distribuição;

c) por disposição especial dêste Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos