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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO VIII · CAPÍTULO ÚNICO – DO FÔRO MILITAR

Art. 84 do Código de Processo Penal MilitarAssemelhado

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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