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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO VII · CAPÍTULO ÚNICO – DA DENÚNCIA

Art. 81 do Código de Processo Penal MilitarExtinção da punibilidade. Declaração

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

Morte do acusado

Parágrafo único No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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